Nota promissória: vale a pena aceitar essa forma de pagamento?
A nota promissória ainda é uma prática comum nas atividades comerciais. Ela é um título de crédito que formaliza o compromisso de um pagamento.
Para emitir este documento não é necessário o intermédio de instituições financeiras. Envolve duas partes, que podem ser pessoas físicas, onde uma delas assume a obrigação de efetuar o pagamento no acordo comercial.
Com tais informações em mente, você deve estar se perguntando se a nota promissória é um documento seguro para ser aceito como forma de pagamento. Continue lendo e descubra.
Entenda o que é a Nota Promissória
Como o próprio nome já pressupõe, a nota promissória é uma promessa de pagamento. Em seu conteúdo ela traz todas as informações que constituem o negócio.
Estão incluídos os dados do devedor, aqui chamado de emitente. E também os dados do credor, denominado beneficiário ou tomador. Portanto adquire o mesmo valor judicial que outro título de crédito.
No entanto para que ela torne o pagamento compulsório, a promissória deve atender a certos requisitos. Precisa estar devidamente preenchida com os detalhes do acordo comercial.
Atenção aos detalhes
Além dos nomes, a nota promissória deve outras informações. A forma de pagamento, época do pagamento, como ele será feito, lugar da emissão, dentre outras informações relevantes acerca do tratado comercial.
Conter os seguintes dados torna a nota promissória válida. Veja quais são:
- A denominação “nota promissória” no documento;
- Descrição da quantia definida;
- Data estipulada para o pagamento. Se não for estabelecida, o vencimento é considerado pagável à vista;
- Local do pagamento. Caso não esteja fixado, o domicílio do emitente será considerado;
- Nome do beneficiário a quem deve ser paga a promissória;
- Indicação da data em que a nota promissória foi emitida. Na falta deste, é considerado o local do emitente;
- Assinatura do emitente;
- Endereço e assinatura de duas testemunhas, com o Registro Geral ou CPF;
- Dados preenchidos sem rasuras, sob o risco de perder valor.
Leia também: Pagamento antecipado: como receber o dinheiro dos seus clientes antes do prazo?
Como cobrar
A forma de pagamento por meio de nota promissória é como comprar “fiado”. O documento existe com a prerrogativa de ser uma promessa oficial de pagamento, mas de forma legal compulsória.
Caso não aconteça, o credor pode usá-la como garantia para cobrar a dívida. Esse procedimento é chamado de protesto e o beneficiário se utiliza de meios legais para fazer a cobrança.
Para registrar o protesto, não precisa gastar. Os encargos são de responsabilidade do devedor, no momento de retirada do protesto. O próprio credor ou alguém que o represente legalmente pode dar entrada neste processo.
Para a finalização deste procedimento, é preenchido um formulário para formalizar a vontade do credor e iniciar os trâmites, como notificar o devedor e a ao serviço de proteção ao consumidor.
Aceitar ou não aceitar?
Mesmo sendo uma prática consolidada no comércio, a nota promissória é uma prática que, inevitavelmente, está ligada a certo amadorismo. Afinal, ela é um talão genérico, facilmente encontrada em papelarias.
Transparece menos seriedade nas transações comerciais. E ainda tem o ônus de precisar do seu próprio esforço e tempo para cobrar o emitente.
No entanto seu valor judicial é equivalente a outros títulos de crédito. Desde que atenda aos requisitos básicos para validar sua existência, as notas promissórias ganham caráter legal que permite a ação pela lei para que a dívida seja paga.
A decisão no final cabe a você, definida por procedimentos internos da empresa, se deve aceitar esta modalidade de pagamento ou não.
Esperamos ter tirado suas dúvidas com relação à segurança e validade das notas promissórias para pagamentos na sua empresa.
Você pode se interessar por: Para que servem os títulos de crédito e como você pode utilizá-los?
Não há comentários no momento.