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Dicas e Medidas para pequenos negócios de Logística e Transporte

Dicas e Medidas para pequenos negócios de Logística e Transporte

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Dicas e Medidas para pequenos negócios de Logística e Transporte

5 min de leitura.

Mesmo na crise existem caminhos que podem ser explorados para as empresas que trabalham com logística e transporte.

Um grande protagonismo do setor de logística e transporte foi observado na atual crise devido a COVID-19, tanto no transporte de cargas de grande porte, para continuidade da exportação recorde do agronegócio brasileiro, quanto na distribuição dos medicamentos utilizados no combate à epidemia. Além disso, foi verificado uma forte recessão no transporte varejista com o fechamento do comércio em várias cidades e a explosão de demanda do sistema de transporte/entrega “delivery” de alimentos, produtos em geral e medicamentos, com as restrições de deslocamentos.
Para as empresas que hoje trabalham no setor, o Sebrae tem 8 dicas para apoiar as principais dificuldades dos empresários, veja:

 1. Crédito e fluxo de caixa negativo

Diante do maior dos gargalos dos autônomos e das pequenas empresas para quitar as parcelas dos caminhões, ter capital de giro é fundamental e manter um fluxo de caixa positivo nas transportadoras, frente a Epidemia do Covid-19. Para isso nossa dica é simples: NEGOCIAR.

Vale e a pena procurar os bancos que possuem relacionamento para renegociar as dívidas e empréstimos dos veículos e/ou frota, adequando a nova realidade das condições de pagamento dos valores, alongando e/ou postergando parcelas. As parcelas em atraso não devem apenas ser postergadas por 60 dias, o que se precisa é uma renegociação que contemple o saldo de parcelas, para serem pagas em um novo contrato de 48 ou 60 meses.

2. Diminuição da demanda de fretes

O setor do Agronegócio está diante de mais uma safra recorde no campo e a demanda está aquecida para transportes dos grãos e proteína, rumo aos portos brasileiros para exportação. Portanto, avalie a possibilidade de entrar nesta prestação de serviços.

3. Novas oportunidades de mercado

Fique atento as alterações do mercado e o aparecimento de oportunidades para mudanças no serviço ofertado neste segmento. Por exemplo: tem se observado uma explosão de demanda pelo serviço de “delivery” de produtos e alimentos para entregas diretas ao consumidor, com veículos de pequeno porte e motociclistas; talvez seja o momento de pensar em atuar em outros segmentos que tem demandado mais oferta, dentro de suas possibilidades, procure outros nichos de mercado que estão com alta demanda.

4. Planejamento da viagem

Diante da Epidemia da Covid-19, muitos pontos de parada e assistência ao motorista, como borracharias, por exemplo, estão fechadas. O motorista deve então se informar com o contratante do frete, com a PRF (191), e com colegas de profissão, sobre os pontos de parada abertos, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada em funcionamento, além das preocupações corriqueiras de distâncias que vai percorrer, condições do tempo e das rodovias.

5. Dificuldade de apoio nas estradas (Alimentação/Higiene)

A PRF – Polícia Rodoviária Federal está realizando ações de apoio aos caminhoneiros. Disque 191, ou acesse o site da Polícia Rodoviária Federal e veja ações para prestadores de serviços de logística e transporte (para identificar os estabelecimentos em atividade e para localizar os pontos com ações solidárias de ajuda aos profissionais do setor para as viagens a trabalho, até o momento 94 pontos cadastrados/identificados).

6. Cuidados redobrados frente ao estresse da epidemia

Reforçar as pausas para descanso. O condutor deve programar paradas constantes, em postos de apoio no trajeto (verificar com PRF), lembrando sempre do distanciamento social necessário quando estacionado, uso de máscaras e luvas se necessário, evitando o contágio pelo vírus nestas paradas. Aproveitando estas interrupções para limpar o volante e a cabine com álcool em gel 70%, para manter sempre limpo e desinfetado o ambiente de trabalho do motorista.

7. Cuidado com excesso de velocidade em vias/estradas mais vazias

Atenção redobrada: com a redução de cerca de 40% no volume de cargas no Brasil, as estradas se tornaram um perigo ainda maior, pela falta de assistência ao condutor e pela possibilidade de se praticar velocidades maiores que as recomendadas/permitidas. Então, cuidado! Observe as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.

8. Regulação do setor – Dúvidas e flexibilizações

Fique atento as normativas do setor, para atuar sempre dentro das regras brasileiras. Observe no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) medidas tomadas na tentativa de mitigar os efeitos da pandemia no setor regulado:

  • RESOLUÇÃO Nº 5.875, DE 17 DE MARÇO DE 2020: suspensão, por sessenta dias, prorrogáveis, da aplicação de penalidades, estabelece obrigação da adoção de medidas de sanitização dos veículos, desconsidera os dados do MONITRIIP, suspende a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros, regular, sob regime de fretamento, e semiurbano em região de fronteira, realizada por empresas brasileiras e estrangeiras.
  • PORTARIA Nº 117, DE 25 DE MARÇO DE 2020: suspendeu, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as atividades de fiscalização de peso nas rodovias federais concedidas sob a circunscrição da Agência (ANTT).
  • RESOLUÇÃO Nº 5.878, DE 26 DE MARÇO DE 2020: suspendeu por 90 (noventa) dias corridos os prazos processuais no âmbito de processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução n° 5.083, de 27 de abril de 2016.
  • RESOLUÇÃO Nº 5.879, DE 26 DE MARÇO DE 2020: norma flexibilizando prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias nas áreas de ferrovia, transporte de?passageiros e transporte de cargas. Além da facilitação para o transporte fracionado do produto etanol ou solução de etanol, entre outras medidas.
  • PORTARIA Nº 127, DE 26 DE MARÇO DE 2020: em substituição à Portaria nº 88, de 13 de março de 2020, norma que disciplina medidas a serem adotadas pelos servidores para diminuir os riscos de contágio do Corona vírus (COVID-19), em resposta à emergência de saúde pública no âmbito da ANTT.
  • RESOLUÇÃO Nº 5.880, DE 31 DE MARÇO DE 2020: suspender, até 30 de abril de 2020, a proibição do tráfego de veículos de carga de três ou mais eixos na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na rodovia BR-101, no período entre 4 e 22 horas.
  • PORTARIA SUROC Nº 102, DE 30 DE MARÇO DE 2020: suspendeu a vigência da Portaria SUROC nº 19, de 20 de janeiro de 2020, que trata da definição dos procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
  • PORTARIA Nº 128, DE 6 DE ABRIL DE 2020: suspensão do transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 9.873/1999, além da suspensão, em caráter excepcional e temporário, das tramitações de processos físicos entre a Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio à JARI – GEAUT e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – PF-ANTT, pelo período máximo de 15 (quinze) dias, a partir de 1º de abril de 2020.

Gostou das dicas? Se ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo e compartilhe suas ideias para enfrentarmos juntos esta crise.

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