Nota promissória: vale a pena aceitar essa forma de pagamento?
Nota promissória: vale a pena aceitar essa forma de pagamento?

Nota promissória: vale a pena aceitar essa forma de pagamento?

Nota promissória: vale a pena aceitar essa forma de pagamento?

A nota promissória ainda é uma prática comum nas atividades comerciais. Ela é um título de crédito que formaliza o compromisso de um pagamento.

Para emitir este documento não é necessário o intermédio de instituições financeiras. Envolve duas partes, que podem ser pessoas físicas, onde uma delas assume a obrigação de efetuar o pagamento no acordo comercial.

Com tais informações em mente, você deve estar se perguntando se a nota promissória é um documento seguro para ser aceito como forma de pagamento. Continue lendo e descubra.

 

Entenda o que é a Nota Promissória

Como o próprio nome já pressupõe, a nota promissória é uma promessa de pagamento. Em seu conteúdo ela traz todas as informações que constituem o negócio.

Estão incluídos os dados do devedor, aqui chamado de emitente. E também os dados do credor, denominado beneficiário ou tomador. Portanto adquire o mesmo valor judicial que outro título de crédito.

No entanto para que ela torne o pagamento compulsório, a promissória deve atender a certos requisitos. Precisa estar devidamente preenchida com os detalhes do acordo comercial.

Atenção aos detalhes

Além dos nomes, a nota promissória deve outras informações. A forma de pagamento, época do pagamento, como ele será feito, lugar da emissão, dentre outras informações relevantes acerca do tratado comercial.

Conter os seguintes dados torna a nota promissória válida. Veja quais são:

  • A denominação “nota promissória” no documento;
  • Descrição da quantia definida;
  • Data estipulada para o pagamento. Se não for estabelecida, o vencimento é considerado pagável à vista;
  • Local do pagamento. Caso não esteja fixado, o domicílio do emitente será considerado;
  • Nome do beneficiário a quem deve ser paga a promissória;
  • Indicação da data em que a nota promissória foi emitida. Na falta deste, é considerado o local do emitente;
  • Assinatura do emitente;
  • Endereço e assinatura de duas testemunhas, com o Registro Geral ou CPF;
  • Dados preenchidos sem rasuras, sob o risco de perder valor.

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Como cobrar

A forma de pagamento por meio de nota promissória é como comprar “fiado”. O documento existe com a prerrogativa de ser uma promessa oficial de pagamento, mas de forma legal compulsória.

Caso não aconteça, o credor pode usá-la como garantia para cobrar a dívida. Esse procedimento é chamado de protesto e o beneficiário se utiliza de meios legais para fazer a cobrança.

Para registrar o protesto, não precisa gastar. Os encargos são de responsabilidade do devedor, no momento de retirada do protesto. O próprio credor ou alguém que o represente legalmente pode dar entrada neste processo.

Para a finalização deste procedimento, é preenchido um formulário para formalizar a vontade do credor e iniciar os trâmites, como notificar o devedor e a ao serviço de proteção ao consumidor.

Aceitar ou não aceitar?

Mesmo sendo uma prática consolidada no comércio, a nota promissória é uma prática que, inevitavelmente, está ligada a certo amadorismo. Afinal, ela é um talão genérico, facilmente encontrada em papelarias.

Transparece menos seriedade nas transações comerciais. E ainda tem o ônus de precisar do seu próprio esforço e tempo para cobrar o emitente.

No entanto seu valor judicial é equivalente a outros títulos de crédito. Desde que atenda aos requisitos básicos para validar sua existência, as notas promissórias ganham caráter legal que permite a ação pela lei para que a dívida seja paga.

A decisão no final cabe a você, definida por procedimentos internos da empresa, se deve aceitar esta modalidade de pagamento ou não.

Esperamos ter tirado suas dúvidas com relação à segurança e validade das notas promissórias para pagamentos na sua empresa.

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